Gestão de Aplicativos Móveis (MAM): Como proteger informações empresariais e resguardar os colaboradores de possíveis quebras de acordo de privacidade de dados
A sigla MAM vem do termo Mobile Application Management, ou Gestão de Aplicativos Móveis, e tem foco no gerenciamento dos aplicativos utilizados nos smartphones, tablets e notebooks corporativos – tais como e-mail, agenda de contatos, software comercial, etc.
Saiba mais sobre Gestão de Mobilidade Corporativa
Com a adoção do Home Office, como medida para conter a pandemia causada pelo COVID-19, muitos líderes de negócios precisaram repensar suas estratégias para gerenciamento remoto dos dispositivos móveis das empresas e em garantir a segurança dos dados corporativos que trafegam pelos celulares de seus colaboradores.
4 estratégias para fortalecer o trabalho remoto neste momento de Pandemia
Engajamento, produtividade e conectividade móvel tornaram-se mantra nestes momentos de incerteza como os que estamos vivendo. As empresas que ainda não se prepararam em termos de inovação tecnológica precisam fechar esta lacuna de maneira inteligente para se manterem competitivas.
5 passos para começar a estruturar a Gestão de Tecnologia de sua empresa
No mercado, ainda é comum a confusão do conceito de Technology Expense Management (TEM) com as tarefas simples de auditorias das faturas de telefonia corporativa. Mas o conceito de TEM, muito mais amplo, engloba processos estruturados, tecnologias desenhadas a partir destes processos, a criação e gestão de políticas baseadas em conhecimento de negócios, um time dedicado e, claro, os usuários de tudo isso.
Como implantar uma política bem-sucedida de BYOD em poucos passos
O assunto é pauta recorrente de discussão entre os Chief Information Officers (CIOs): como implantar uma política bem-sucedida de Bring Your Own Device (BYOD)? Políticas de BYOD oferecem ao colaborador a possibilidade de utilizar os seus próprios smartphones e notebooks no trabalho em vez de a empresa fornecer essas ferramentas.
Saiba o que muda para a sua empresa com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
A partir de agosto de 2020, as companhias terão que garantir a proteção dos dados pessoais de seus colaboradores que circulam em dispositivos móveis corporativos. É o que obriga a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709), sancionada em agosto de 2018.